Justiça anula decisão da câmara de Tabira que reprovou as contas do prefeito Dinca
O juiz da comarca de Tabira Dr. Márcio Araújo decidiu nesta segunda-feira (28/11) acatar o pedido de liminar movido pelo prefeito do município Dinca Brandino, contra a câmara municipal, alegando que não foi assegurado o direito de ampla defesa no processo que julgava as suas contas referente ao exercício de 2004, conforme estabelece a constituição federal. Segundo os advogados do prefeito, com a decisão, a suposta inelegibilidade do atual chefe do poder executivo, já não existe mais, uma vez que a decisão da câmara que reprovou as suas contas, perde o efeito.
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